- 1 -O Conselho Executivo do Departamento é constituído por quatro membros: o Presidente do Departamento, que preside, o Vice-Presidente e dois Vogais.
- 2 -O Vice-Presidente e um dos Vogais são designados pelo Presidente, de entre Professores e Investigadores, membros do DCEB, em efetividade de funções.
- 3 -O segundo Vogal será designado pelo Presidente, de entre os Funcionários Técnicos e Administrativos afetos ao DCEB.
- 4 -As reuniões do Conselho Executivo são alargadas aos Responsáveis das Secções, para efeitos de discussão e deliberação sobre assuntos específicos, conforme previsto no n.º 7 do presente artigo.
- 5 -Compete ao Conselho Executivo elaborar o Regulamento de eleição do Presidente do Departamento;
- 6 -Compete ao Conselho Executivo coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, incluindo:
- a)Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários técnicos e administrativos e agentes adstritos ao Departamento e promover a sua avaliação periódica;
- b)Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DCEB, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos.
- 7 -São competências do Conselho Executivo ouvido o Conselho Coordenador do DCEB:
- a)Elaborar as propostas dos planos anuais de atividade bem como os respetivos relatórios de execução;
- b)Elaborar propostas de contratação de pessoal docente;
- c)Elaborar propostas de abertura de concursos, de nomeação e de contratação de funcionários técnicos e administrativos;
- d)Preparar os mapas finais de responsáveis das UC e distribuição de serviço docente, bem como os pedidos de dispensa de serviço docente e de licença sabática, a submeter aos órgãos competentes do ISA.
Artigo 6.º — Conselho Executivo
Vigente desde: 14/01/2020