Os candidatos são excluídos quando se verifique, nomeadamente, alguma das seguintes situações:
- a)Não preencham as condições de acesso previstas no artigo 6.º;
- b)Ultrapassado o prazo constante no n.º 3 do artigo 10.º a candidatura ainda se encontre incompleta;
- c)Os seus rendimentos ou do agregado familiar não sejam percetíveis e/ou haja fundadas suspeitas de escamoteamento de rendimentos;
- d)Prestem falsas declarações, falsifiquem documentos, e ainda ocultem elementos da situação financeira, patrimonial e social do agregado familiar, ou ainda relativos à titularidade dos animais;
- e)Tenha sido atingido o limite de candidaturas, conforme previsto na parte final do n.º 1 do artigo 5.º;