- 1 -Após a entrega da candidatura é a mesmo objeto de análise pelos serviços municipais.
- 2 -A avaliação das candidaturas é feita por ordem de entrada.
- 3 -No caso de não entrega ou entrega incompleta do formulário e dos documentos que devem acompanhar a candidatura, a pessoa requerente é notificada para suprir as deficiências da candidatura, no prazo de 10 dias.
- 4 -As candidaturas são validadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas, sendo a pessoa requerente notificada no prazo de 10 dias do teor da decisão.
Artigo 9.º — Apreciação da candidatura e decisão
Vigente desde: 13/01/2023