- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento são comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, podendo o número de candidaturas ser limitado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, sendo afixado o respetivo edital nos locais de estilo habituais e disponibilizado no sítio da Internet do Município de Marco de Canaveses.
- 2 -As esterilizações são realizadas preferencialmente no CRO do Marco de Canaveses, sem prejuízo de poderem ser realizadas em clínicas ou hospitais médico-veterinários devidamente credenciados para o efeito, sediados no Concelho do Marco de Canaveses, quando por questões de organização de serviço, o CRO se encontre impossibilitado de proceder à sua realização.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior, cabe ao CRO informar a pessoa requerente do local onde será realizado o procedimento médico-cirúrgico do animal de companhia.
- 4 -O apoio à esterilização de animais de companhia tem como limite dois animais por espécie e por agregado familiar.
Artigo 5.º — Regime do apoio
Vigente desde: 13/01/2023