O presente apoio apenas se aplica nas situações previstas no artigo 3.º, mediante o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- a)O titular do animal de companhia encontra-se em situação económico-financeira difícil, conforme o disposto no artigo seguinte;
- b)O titular do animal de companhia tem residência permanente no concelho de Marco de Canaveses há pelo menos 1 ano;
- c)O animal de companhia está devidamente identificado e possui o respetivo registo no SIAC, no qual a pessoa requerente figura como titular do animal no documento de identificação do animal de companhia;
- d)O animal de companhia possui o boletim sanitário com a vacinação antirrábica válida;
- e)O animal de companhia está devidamente licenciado na junta de freguesia de residência do titular;
- f)Cumprimento pelo titular do animal de companhia das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares em vigor para com o animal;