- 1 -Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo anterior, encontra-se em situação económico-financeira difícil, a pessoa requerente beneficiária, nomeadamente, de:
- a)Complemento Solidário para Idosos (CSI);
- b)Rendimento Social de Inserção (RSI);
- c)Prestação Social para a Inclusão (PSI);
- d)Pensão Social de Invalidez;
- e)Pensão Social de Velhice;
- f)Fundo de Emergência Social do Município de Marco de Canaveses (FES) no ano da candidatura ao presente apoio;
- 2 -É ainda considerada em situação económico-financeira difícil a pessoa requerente, cujo agregado familiar possui um rendimento per capita igual ou inferior a 0,5 IAS.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o apuramento do rendimento anual per capita é feito nos seguintes termos: são somados todos os rendimentos líquidos de todos os membros do agregado familiar do ano anterior à apresentação do pedido, e é dividido o resultado da soma pelo número de membros do agregado familiar.
Artigo 7.º — Situação económico-financeira difícil
Vigente desde: 13/01/2023