- 1 -A candidatura ao apoio é feita mediante o preenchimento de formulário próprio, no qual deve constar, nomeadamente, a identificação do titular (nome, morada, n.º do Cartão de Cidadão, NIF e contacto telefónico), bem como os dados do animal (nome do animal, número do microship/transponder, espécie/raça, sexo, idade, cor) e indicação onde o animal se encontra alojado.
- 2 -O formulário de candidatura está disponível para preenchimento no sítio da Internet do Município de Marco de Canaveses e pode também ser solicitado juntos dos serviços municipais.
- 3 -A entrega do formulário é realizada presencialmente junto dos serviços municipais, por correio registado ou ainda por correio eletrónico, para os contactos disponibilizados no sítio da Internet do Município de Marco de Canaveses.
- 4 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do documento de identificação da pessoa requerente mediante consentimento escrito, ou nas situações em que o formulário é entregue nos serviços presencialmente, deve o funcionário confirmar a identidade do titular pela exibição do documento;
- b)Atestado de residência original, que comprove a residência no concelho há pelo menos 1 ano e a respetiva composição do agregado familiar;
- c)Documento comprovativo da situação económico-financeira difícil e da atribuição de alguma das prestações sociais previstas no n.º 1;
- d)Na situação descrita no n.º 2 do artigo 7.º, documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar do candidato no ano anterior ao da apresentação do pedido;
- e)Documento de identificação do animal de companhia (DIAC);
- f)Boletim sanitário, do qual conste a informação relativa à vacinação antirrábica;
- g)Comprovativo de licenciamento válido emitido pela Junta de Freguesia;
- 5 -Para além dos documentos referidos no número anterior, quando necessário pode ainda ser exigido aos candidatos a entrega de outros documentos.
- 6 -Na situação prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, podem ser solicitadas junto do Gabinete Municipal de Ação Social (GMAS) esclarecimentos ou informações.
Artigo 8.º — Candidatura ao apoio
Vigente desde: 13/01/2023