- 1 -Sem prejuízo dos demais casos previstos na lei, o licenciamento extingue-se nas seguintes situações:
- a)Renúncia voluntária do titular comunicada por escrito à Câmara Municipal com 60 dias de antecedência;
- b)Morte do titular ou dissolução, quando se trate de pessoa colectiva, sem prejuízo da eventual transmissão do licenciamento nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento.
- c)Decurso do prazo fixado sem que tenha lugar a renovação no termos do número 2 do artigo 6.º do presente Regulamento;
- d)Por motivo de interesse público, designadamente quando deixem de estar reunidas condições de segurança;
- e)Não exercício da actividade por período superior a 30 dias por ano, seguidos ou interpolados, excepto se o encerramento for devidamente autorizado pela Câmara Municipal;
- f)Por alteração do ramo de actividade sem autorização prévia da Câmara Municipal.
- g)Por falta de pagamento das taxas devidas por um período superior a dois meses seguidos ou pela verificação de mais de seis atrasos no respectivo pagamento por períodos de um mês.
- h)Se o titular ceder, sem autorização da Câmara Municipal, a sua posição a terceiro;
- i)Tratando-se de pessoa colectiva, se houver cessão de quotas ou qualquer alteração da composição do capital social sem autorização prévia da Câmara Municipal, a qual deve ser comunicada à Câmara Municipal no prazo máximo de 15 dias, sob pena de se considerar como não autorizada e, consequentemente, como originando motivo para a extinção da licença.
- j)Em caso de insolvência do titular judicialmente declara com trânsito em julgado.
- 2 -Em caso de cessação da licença e incumprimento, por parte do titular, do dever de remover os seus bens do local, a Câmara Municipal procederá à remoção e armazenamento dos bens que a ele pertençam, a expensas do mesmo, efectuando -se a restituição do mobiliário, ou outro equipamento removido, mediante o pagamento das taxas ou outros encargos eventualmente em débito.
- 3 -Quando, tendo sido notificado para o efeito na morada constante do seu processo individual, o titular não der satisfação à remoção dentro do prazo fixado, os bens removidos reverterão para o erário municipal.
Artigo 10.º — Extinção das licenças
Vigente desde: 27/07/2009