- 1 -A cedência do direito de ocupação do espaço é proibida e dá ligar à extinção da licença de ocupação, nos termos do artigo anterior, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A cedência do direito de ocupação do espaço poderá, excepcionalmente, ser autorizada pela Câmara Municipal desde que se comprove uma das seguintes circunstâncias:
- a)Invalidez superior a 50 % do titular;
- b)Doença do titular que seja expectável se prolongue por período superior a 6 meses;
- c)Ocorram outros motivos que sejam considerados relevantes;
- 3 -A cedência do direito de ocupação do espaço a terceiro dependerá, sempre de requerimento prévio à Câmara Municipal, indicando o ou os motivos, e apresentando os comprovativos da situação arguida.
- 4 -A Câmara Municipal poderá condicionar a autorização para a cedência ao cumprimento pelo novo titular de determinados requisitos, como seja, a mudança de ramo ou a remodelação do espaço
Artigo 11.º — Transmissão excepcional da licença
Vigente desde: 27/07/2009