- 1 -Os comerciantes dos Mercados têm direito:
- a)A exercer a actividade no espaço de que são titulares;
- b)A usufruir dos serviços comuns garantidos pelo Município, nomeadamente de limpeza, segurança, promoção e publicidade;
- c)À emissão de um cartão de identificação e acesso ao Mercado;
- 2 -Os comerciantes dos Mercados têm ainda direito:
- a)A transmitir a sua posição a terceiros, nos termos do disposto no presente Regulamento;
- b)A utilizar as zonas e equipamentos comuns do Mercado, nomeadamente locais de armazenagem, câmaras frigoríficas, sempre que existam e sejam disponibilizados pela Câmara Municipal contra o pagamento da respectiva taxa.
- c)A usar o nome e ou insígnias do Mercado ao lado dos da firma no respectivo estabelecimento ou em impressos, embalagens e material de propaganda.
Artigo 13.º — Direitos dos concessionários
Vigente desde: 27/07/2009