Constituem obrigações dos concessionários:
- a)Tratar com correcção, urbanidade e respeito todos aqueles que se relacionem com os ocupantes no exercício da sua actividade, nomeadamente público em geral, demais ocupantes entidades fiscalizadoras e trabalhadores municipais;
- b)Acatar todas as ordens, decisões e instruções proferidas pelas autoridades policiais, e fiscalizadoras concernentes ao exercício da actividade de ocupante;
- c)O cumprimento das normas higieno-sanitárias fixadas por lei ou regulamento;
- d)Cumprir escrupulosamente o presente Regulamento;
- e)Apresentar -se em estado de asseio e cumprir cuidadosamente as normas elementares de higiene;
- f)Não colocar géneros ou produtos, e muito menos praticar a sua venda, fora do espaço comercial que lhe foi adjudicado;
- g)Não manter nem se fazer acompanhar dentro do Mercado Municipal de animais que não sejam destinados a venda;
- h)Cumprir escrupulosamente a lista de produtos cuja venda está autorizada;
- i)Assegurar a posse e o uso, por si e pelo pessoal ao seu serviço, do cartão de identificação aprovado e adquirido na Câmara Municipal;
- j)Celebrar e manter actualizado o contrato de seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos ou prejuízos causados no Mercado Municipal, nas suas instalações e equipamentos ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de qualquer colaborador ou pessoa ao seu serviço, devendo entregar, anualmente, nos Serviços Municipais o respectivo comprovativo, podendo o seguro ser individual ou de grupo se houver acordo entre vários concessionários;
- l)Proceder atempadamente ao pagamento de todas as taxas devidas.
- m)Assumir a responsabilidade pelas infracções ao presente Regulamento e, bem assim, pelos danos causados no Mercado Municipal provocados pelo titular da licença de ocupação e ou seus auxiliares,
- n)Manter os espaços de venda e de armazenagem correspondentes, bem como o material e equipamento inerente à actividade, em bom estado de limpeza, asseio e arrumação;
- o)No final do exercício diário da actividade, encerramento do mercado, efectuar a limpeza geral dos espaços, designadamente deixar sempre os seus lugares limpos e livres de quaisquer lixos, designadamente detritos, restos, caixas ou outros materiais;
- p)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares referentes ao controlo metrológico, horário de funcionamento, afixação de preços e apresentação de documentos,
- q)Proceder à deposição selectiva de resíduos, nos termos legais específicos aplicáveis às respectivas actividades.