- 1 -A ocupação de qualquer espaço comercial no Mercado Municipal está condicionada ao pagamento da respectiva taxa mensal.
- 2 -As taxas decorrentes deste Regulamento são fixadas na Tabela de Taxas do Município da Meda e estão sujeitas ao respectivo Regulamento.
- 3 -Os requerentes da utilização da utilização da Nave de Exposições ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa diária, nos termos do Regulamento de Taxas e Tabela.
Artigo 15.º — Obrigações financeiras dos concessionários
Vigente desde: 27/07/2009