- 1 -O Município de Carregal do Sal não será responsabilizado por acidentes ou danos resultantes de comportamentos e utilizações negligentes, perigosas ou violadoras de alguma das regras de utilização constantes do presente Regulamento, das infraestruturas ou de qualquer bem móvel afeto direta ou indiretamente às atividades que se desenvolvem no Parque.
- 2 -O Município não será responsabilizado, aquando da utilização das infraestruturas, equipamentos e valências do Parque, pelo eventual desaparecimento de bens pessoais dos utentes.
Artigo 10.º — Exclusão de responsabilidade
Vigente desde: 31/03/2022