- 1 -No Parque Municipal Alzira Cláudio são interditas/proibidas as seguintes ações:
- a)Cortar quaisquer árvores ou arbustos;
- b)Cortar, colher ou danificar flores e plantas em geral, bem como cortar ramos de árvores e arbustos;
- c)Destruir ou danificar, por qualquer forma, os resguardos, apoios e suportes das árvores, plantas, flores e arbustos;
- d)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas de árvores ou demais vegetação, bem como fixar fios, escoras ou cordas, qualquer que seja a sua finalidade, com exceção de iniciativas devidamente autorizadas pela Câmara Municipal;
- e)Despejar nos canteiros ou nas caldeiras das árvores e arbustos quaisquer produtos que os prejudiquem ou destruam;
- f)Depositar, ainda que temporariamente, quaisquer objetos ou materiais nos espaços do Parque, com exceção de iniciativas devidamente autorizadas pela Câmara Municipal;
- g)Ocupar ou utilizar os espaços para o exercício de quaisquer atividades ou serviços, mesmo a título gratuito ou ocasional, ainda que temporária ou transitoriamente, sem previsão regulamentar nas disposições do presente Regulamento;
- h)Efetuar qualquer tipo de pintura ou sinalética nos diversos dispositivos existentes no Parque Municipal Alzira Cláudio.
- 2 -São ainda interditas/proibidas no Parque Municipal Alzira Cláudio, designadamente as seguintes ações:
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo, excetuando-se:
- i)As viaturas devidamente autorizadas dos serviços da Câmara Municipal de Carregal do Sal;
- ii)As viaturas prioritárias das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários;
- iii)As viaturas da Guarda Nacional Republicana;
- iv)Os veículos de transporte de deficientes;
- v)Os veículos de transporte de crianças;
- vi)Os triciclos e bicicletas com rodas estabilizadoras, bicicletas, patins, skates e trotinetes excetuando-se desta interdição/proibição a sua utilização nos espaços onde tal for permitido;
- b)Pisar canteiros e bordaduras;
- c)Colocar objetos sobre canteiros (com ou sem relva, flores ou plantas) ou em zonas onde exista qualquer espécie vegetal semeada ou em desenvolvimento;
- d)Utilizar os bebedouros para fins diferentes ao seu destino;
- e)Urinar ou defecar fora dos locais expressamente destinados a esse fim;
- f)Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas ou de qualquer outra natureza poluente que possam causar danos nos espaços do Parque;
- g)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, instalações, infraestruturas, mobiliário urbano, peças ornamentais, e outras;
- h)Retirar, alterar, mudar ou danificar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis;
- i)Destruir, danificar ou fazer uso de forma menos cuidadosa ou correta, inclusive por adultos a quem são vedados a utilização dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados às crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, bem como qualquer tipo de equipamento lúdico-desportivo ali construído ou instalado;
- j)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes dos sistemas de rega (aspersores, pulverizadores, gotejadores, bocas de rega, válvulas, torneiras, filtros ou programadores);
- k)Prender em grades, vedações ou equivalentes, quaisquer objetos que provoquem danos nas mesmas;
- l)Passear com animais de companhia/estimação sem trela, coleira ou peitoral, e sem açaimo funcional e trela curta sempre que sejam animais considerados de raça potencialmente perigosa, nos termos da legislação em vigor;
- m)Deixar os excrementos de animais de companhia/estimação no espaço público;
- n)Fazer práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais vocacionados ou autorizados para o efeito, colocando em causa a sua normal utilização por outros utentes;
- o)Utilizar o espaço do Parque Municipal para fins de caráter comercial (incluindo a prática de venda ambulante), exceto se devidamente autorizado e com aprovação da Câmara Municipal de Carregal do Sal;
- p)Utilizar o espaço do Parque Municipal para a colocação de suportes publicitários, exceto se devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Carregal do Sal;
- q)Praticar atividades radio-controladas não autorizadas previamente pelas entidades competentes e pela Câmara Municipal de Carregal do Sal;
- r)Utilizar, na logística para o desenvolvimento de qualquer evento, meios que possam danificar pavimentos ou passadiços, nomeadamente com a aplicação de elementos de fixação ou outros que os danifiquem;
- s)Difundir música ou produzir ruído que perturbe os restantes utentes.
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo, excetuando-se:
- 3 -Alertados os respetivos responsáveis pela realização de ações interditas/proibidas, compete a estes promover as diligências adequadas, a expensas suas, à reposição da normalidade da situação em causa, sob pena de lhes ser movido o competente processo contraordenacional.
Artigo 9.º — Interdições/proibições
Vigente desde: 31/03/2022