- 1 -O horário de funcionamento da zona para utilização de bicicletas, skates e trotinetes, acompanha o horário do Parque Municipal Alzira Cláudio, mas a sua utilização no final do dia não pode ultrapassar as 20 horas no horário de inverno e as 22 horas no horário de verão.
- 2 -Aplica-se à utilização desta valência o preceituado no n.º 5 do artigo 13.º deste Regulamento, constituindo especial obrigação do trabalhador da Câmara Municipal que estiver de serviço fazer cumprir a norma em apreço.
Artigo 34.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 31/03/2022