- 1 -O bar do Parque Municipal Alzira Cláudio é constituído pelas instalações do bar propriamente dito e por uma zona designada por esplanada.
- 2 -O bar do Parque Municipal encontra-se concessionado e o seu funcionamento é regulado pelas disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
- 3 -Sem prejuízo do preceituado no número anterior, a exploração do bar e o seu funcionamento é ainda regulado pelas disposições que constem ou que possam vir a constar do respetivo contrato de cessão de exploração.
- 4 -No âmbito da concessão e do funcionamento do bar é permitida a utilização de publicidade, por parte da pessoa ou da entidade exploradora, nas respetivas instalações e na esplanada, designadamente nos chapéus-de-sol, mesas e cadeiras, em função da atividade ali desenvolvida.
Artigo 35.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/03/2022