- 1 -Em caso de acidente, os utentes e visitantes do Parque Municipal Alzira Cláudio estão abrangidos por seguro de responsabilidade civil geral, no que possa ser imputável ao Município de Carregal do Sal nos termos da Lei Civil, designadamente dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil e da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -Os utilizadores do parque infantil e dos campos de jogos beneficiam, ainda, de um seguro de acidentes pessoais, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, sem prejuízo da faculdade da sua aplicabilidade aos restantes espaços e valências do Parque Municipal.
- 3 -Em caso de acidente, devem os trabalhadores e vigilantes agir em conformidade, dando conhecimento de imediato ao seu superior hierárquico e preenchendo a participação de sinistro disponível no serviço, identificando corretamente o sinistrado e, sempre que possível, pelo menos mais duas pessoas que tenham presenciado o acidente.
Artigo 8.º — Seguros
Vigente desde: 31/03/2022