- 1 -A revisão do presente Regulamento poderá ser realizada um ano após o início de vigência, ou a todo o tempo, se as alterações a introduzir forem propostas por maioria absoluta dos membros do conselho consultivo de gestão.
- 2 -O Regulamento deverá ser objecto de actualização sempre que seja necessário estabelecer a sua conformidade com os Estatutos do IPSantarém ou com nova legislação.
Artigo 18.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 28/07/2009