- 1 -O conselho consultivo de gestão reúne ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente).
- 2 -Os dias, horas e locais das reuniões ordinárias do conselho consultivo de gestão poderão ser fixados por deliberação e sempre que possível na primeira sexta-feira dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. Não sendo possível e na ausência de deliberação, a sua fixação cabe ao presidente.
- 3 -Se o considerar necessário, o presidente poderá proceder à alteração do dia, hora e local da reunião, devendo as alterações ser comunicadas aos membros, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.
- 4 -A comunicação referida no número anterior deverá ser efectuada, preferencialmente, por correio electrónico, considerando-se como válido o recibo de leitura e ou entrega da mensagem.
- 5 -O presidente do Instituto ou o seu substituto legal, no início de cada reunião ordinária, fará uma resenha dos principais aspectos da actividade do IPSantarém no período decorrido desde a última reunião ordinária.
Artigo 6.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 28/07/2009