- 1 -O conselho consultivo de gestão reúne extraordinariamente a convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou de um terço dos membros.
- 2 -A convocação de reunião extraordinária deve ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 3 -A convocatória da reunião extraordinária deverá incluir, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.
Artigo 7.º — Reuniões extraordinárias
Vigente desde: 28/07/2009