A prova do direito de propriedade, compropriedade, usufruto ou direito de uso e habitação, deve ser efetuada pelo requerente do apoio através da apresentação, no momento e conjuntamente com a candidatura a que se refere o artigo 7.º, de certidão do registo predial (podendo ser apresentada certidão positiva em momento posterior) e da respetiva caderneta predial urbana.