- 1 -A apresentação de candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento é efetuada junto da Câmara Municipal da Covilhã.
- 2 -Para além dos documentos referidos no artigo 3.º do presente Regulamento, o pedido de candidatura é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de três orçamentos ou faturas e/ou recibos comprovativos do valor total das obras efetivamente executadas;
- b)Estudo prévio ou anteprojeto de arquitetura, se aplicável;
- c)Declaração relativa à existência e acionamento do seguro, conforme previsto no artigo 10.º;
- d)Declaração de inexistência de outros apoios públicos de idêntica natureza e fim.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, as candidaturas a apoios devem dar entrada na Câmara Municipal, devida e completamente instruídas com os documentos exigíveis, impreterivelmente até ao 30.º dia útil após a ocorrência do incêndio ou após emissão do alvará de licenciamento ou admissão da comunicação prévia.
- 4 -Não são consideradas, sendo liminarmente excluídas pela Câmara Municipal, as candidaturas apresentadas fora do prazo indicado no número anterior ou as que, ainda que apresentadas em tempo, não permitam a sua análise por se encontrarem deficientemente instruídas ou serem omissas quanto aos elementos exigíveis, bem como aquelas que apresentem elementos que objetiva e comprovadamente não correspondam à realidade.
Artigo 7.º — Candidaturas, instrução e prazo
Vigente desde: 31/03/2022