Para efeitos do presente regulamento, a Ordem disponibiliza no balcão único eletrónico, a declaração para autorização de débito direto, as faturas/recibos de pagamento das quotas e a declaração anual dos pagamentos efetuados para efeitos de imposto sobre o rendimento.
Artigo 10.º — Emissão de recibos e de outras declarações
Vigente desde: 12/03/2025