- 1 -A isenção do pagamento de quotas determina a cessação do dever de pagamento durante o período em que o fundamento da isenção se verificar.
- 2 -As isenções previstas no presente regulamento devem ser requeridas na pendência do facto que as fundamenta.
Artigo 12.º — Isenção do dever de pagamento
Vigente desde: 12/03/2025