Isenções
- 1 -Beneficiam da isenção de pagamento de quotas os enfermeiros que completem 70 anos de idade.
- 2 -Beneficiam da isenção de pagamento de quotas os enfermeiros que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Incapacidade total e permanente para o exercício da profissão;
- b)Reforma ou aposentação, desde que não exerçam a profissão.
- 3 -A isenção concedida ao abrigo do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do presente artigo é vitalícia.
- 4 -A isenção concedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do presente artigo cessa perante o reinício da atividade profissional.
- 5 -Nas situações referidas no número anterior, os enfermeiros ficam obrigados a informar imediatamente a Ordem do reinício da atividade profissional, sob pena de procedimento disciplinar.