- 1 -Os enfermeiros a quem foi concedida a isenção de pagamento das quotas usufruem de todos os benefícios oferecidos pela Ordem aos seus membros.
- 2 -Excetua-se ao número anterior o benefício do seguro de responsabilidade civil profissional.
Artigo 16.º — Benefícios aos membros isentos de pagamento de quotas
Vigente desde: 12/03/2025