- 1 -Os contactos com a seguradora necessários ao usufruto dos benefícios incluídos no contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado pela Ordem, são da exclusiva responsabilidade dos membros.
- 2 -A respetiva apólice encontra-se disponível através de pedido de declaração de seguro de responsabilidade civil no balcão único eletrónico da Ordem.
Artigo 23.º — Relacionamento dos membros com a seguradora
Vigente desde: 12/03/2025