- 1 -O exercício profissional obriga o enfermeiro a:
- a)Estar inscrito como membro efetivo na secção regional correspondente ao seu domicílio profissional;
- b)Ser portador de cédula profissional válida;
- c)Ser titular de seguro de responsabilidade civil profissional;
- d)Manter o pagamento de quotas à Ordem regularizado.
- 2 -A inexistência de alguma das condições previstas no número anterior, implica a sua regularização no prazo de 30 dias úteis, sob pena de responsabilidade disciplinar nos termos estatutários.
Artigo 4.º — Condições de exercício profissional
Vigente desde: 12/03/2025