- 1 -Nas situações constantes do n.º 2 do artigo anterior, o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal por qualquer das pessoas referidas no artigo 4.º do presente Regulamento, dele devendo constar:
- a)Identificação do requerente, morada e contactos;
- b)Identificação exata do local onde pretende inumar ou depositar ossadas;
- c)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local.
- 2 -A inumação fora do Cemitério Municipal é acompanhada por um responsável adstrito aos serviços respetivos.
Artigo 13.º — Inumações fora do Cemitério Municipal
Vigente desde: 16/06/2017