- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em urnas de madeira ou de zinco.
- 2 -As urnas de zinco devem ser hermeticamente fechadas por soldagem, na presença dos funcionários designados para exercer tais funções ou de quem legalmente os substitua.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, os agentes funerários devem depositar nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 14.º — Modos de inumação
Vigente desde: 16/06/2017