- 1 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos - devidamente impermeabilizados e aproveitando apenas o subsolo;
- b)Capelas - constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos - se tiverem conjuntamente as características dos dois tipos anteriores.
- 2 -Os jazigos classificam-se em municipais ou particulares, consoante a sua construção e a decisão sobre a sua utilização caibam ao Município ou a particulares.
- 3 -Os jazigos ossários essencialmente destinados ao depósito de ossadas, podem ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
- 4 -No Cemitério Municipal podem existir ossários municipais, destinados essencialmente à inumação de ossadas ou cinzas resultantes de cremação.
Artigo 29.º — Classificação de jazigos
Vigente desde: 16/06/2017