- 1 -Aos concessionários do jazigo ou sepultura perpétua, é permitido promover, dentro do mesmo cemitério, a trasladação dos restos mortais naqueles depositados ou inumados a título temporário.
- 2 -A trasladação a que se refere no número anterior, só pode efetuar-se para outro jazigo, sepultura perpétua ou ossário municipal.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, os concessionários devem solicitar a publicação de éditos que identifiquem os restos mortais a trasladar e indiquem o dia e a hora da trasladação.
- 4 -Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário.
Artigo 50.º — Trasladação de restos mortais
Vigente desde: 16/06/2017