- 1 -A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por ato inter vivos ou mortis causa.
- 2 -As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas são averbadas a requerimento dos interessados, sendo os pedidos instruídos nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Artigo 51.º — Transmissão
Vigente desde: 16/06/2017