- 1 -Afetos ao funcionamento normal do cemitério, haverá serviços de receção e inumação de cadáveres ou restos mortais.
- 2 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo trabalhador afeto ao Cemitério ou por quem for designado para assegurar tais funções ou legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e as ordens dos seus superiores hierárquicos relacionadas com aqueles serviços.
- 3 -Os cadáveres e restos mortais são recebidos no Cemitério contidos em caixões e as cinzas resultantes de cremação em recipientes apropriados.
Artigo 6.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 16/06/2017