- 1 -Afetos ao funcionamento normal do Cemitério, haverá serviços de registo e expediente geral, a cargo da Secção de Expediente, Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, dispondo de livros de registo de inumações, trasladações e concessão de terrenos, bem como outros documentos considerados necessários ao bom funcionamento do serviço, designadamente os comprovativos do pagamento das taxas devidas por atos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Todos os registos deverão, sempre que possível, ser realizados em suporte informático compatível, devidamente arquivados no serviço.
- 3 -Aos serviços de registo e expediente geral compete o arquivamento do assento, auto de declaração ou boletim de óbito no respetivo processo.
Artigo 7.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 16/06/2017