Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Cumprir com os deveres gerais das entidades gestoras instituídos pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;
- b)Garantir a gestão dos resíduos urbanos recolhidos pelos utilizadores municipais e promover a gestão dos resíduos urbanos entregues por utilizadores particulares da sua área geográfica (cuja produção diária de resíduos seja inferior a 1100 l), sempre que a capacidade de armazenamento não tenha sido excedida, de acordo com o princípio da hierarquia de gestão de resíduos e o princípio da universalidade e da igualdade de acesso;
- c)Garantir a gestão de outros resíduos produzidos na sua área geográfica e cuja gestão lhe seja atribuída por lei, acautelando o princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- d)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os utilizadores particulares do pagamento às autarquias das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- e)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço de acordo com o princípio da qualidade e da continuidade do serviço prestado e da proteção dos interesses dos utilizadores finais, salvo em casos fortuitos e de força maior, que não incluam as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato e enquanto perdurar a indisponibilidade do serviço, os utilizadores municipais e particulares;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema chamando os utilizadores municipais a participar na sua elaboração sempre que os mesmos envolvam ou possam potencialmente envolver alterações à atividade de recolha;
- g)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação das infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- h)Promover a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos existentes nas suas instalações;
- i)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- j)Dispor de canais de comunicação institucionais para os utilizadores municipais e de serviços de atendimento orientados para os utilizadores municipais e utilizadores particulares, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;
- k)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores municipais através dos canais de comunicação institucionais estabelecidos, bem como nos postos de atendimento e no sítio na internet da Entidade Gestora tanto para utilizadores municipais como utilizadores particulares;
- l)Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores municipais e utilizadores particulares e garantir a sua resposta no prazo legal;
- n)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- o)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.