- 1 -O concessionário obriga-se a:
- a)Manter as zonas de concessão limpas e com o melhor aspeto, respeitando rigorosamente todos os preceitos de higiene e ordem;
- b)Facultar a entrada no Bar de qualquer funcionário da Câmara Municipal desde que encarregue de alguma missão.
- 2 -O Bar funcionará durante as horas de utilização pública da Piscina, podendo no entanto, estar aberto ao exterior, para além do horário de funcionamento da piscina desde que seja autorizado pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Condições de Exploração do Bar
Vigente desde: 05/04/2021