Aos utentes da Piscina que infrinjam quaisquer disposições do presente Regulamento, ou que prevariquem contribuindo para a degradação do bom ambiente de funcionamento da mesma, quando se tratar de primeira infração, ser-lhe-á chamada a atenção pelo responsável da Piscina e/ou pelo responsável pela vigilância da mesma, independentemente das coimas aplicáveis.