Regulamento dos Campos Municipais de Ténis e Padel do Concelho do Crato
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e nas alíneas f) e g), do n.º 2, ambos do artigo 23.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), u) e ee), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e dos Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Objeto
Cedência das instalações
a1) Atividades do Município do Crato;
a2) Utilização por Associação Desportiva com sede no concelho do Crato;
a3) Utilização integrada em atividade pela Federação Portuguesa de Padel, Federação Portuguesa de Ténis e respetivas Associações Regionais.
Utilização Pontual
Utilização Regular
Horário de Funcionamento
Deveres e obrigações
Tarifas
Escola de Ténis e Padel
Interdições
Sanções
Acesso ao Público
É admitido o acesso ao público, a título gratuito, desde que este não perturbe o regular desenvolvimento das modalidades desportivas e se mantenha nos locais a ele destinados.
Livro de Reclamações
Em cumprimento da legislação em vigor é disponibilizado a todos os utentes o acesso ao livro de Reclamações.
Omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal do Crato.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em DRE.
315108211