- 1 -As pessoas estranhas ao serviço, só podem ter acesso ao Canil Municipal quando, devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afecto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas.
- 2 -Está interdito o acesso à zona de sequestro de pessoas estranhas ao Canil Municipal, sem prévia autorização do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 10.º — (Acesso ao Canil Municipal)
Vigente desde: 28/07/2009