- 1 -Os detentores de cães entre três e seis meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
- 2 -Os detentores de gatos entre três e seis meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Artigo 11.º — (Obrigatoriedade do Registo e Licenciamento)
Vigente desde: 28/07/2009