- 1 -A actuação dos serviços do Canil Municipal integra:
- a)Profilaxia da raiva;
- b)A execução das acções de profilaxia médico-sanitária, consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes;
- c)A identificação dos animais de companhia em regime de campanha, se assim for determinado pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes, no âmbito da legislação específica aplicável;
- d)Eliminação de cadáveres de animais;
- e)Recolha e recepção de cadáveres;
- f)Recepção e recolha de animais;
- g)O alojamento de animais provenientes de entregas voluntárias
- h)Adopção ou devolução de animais;
- i)Controlo da população canina e felina no concelho;
- j)Promoção do bem estar-animal;
- l)A vacinação e colocação de dispositivos de identificação nos animais;
- m)O incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente, de cães e gatos vadios, abandonados ou errantes, bem como, da esterilização de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
- n)A esterilização cirúrgica de determinados animais vadios para adopção - (caso o CRO-CMM esteja devidamente equipado - Sala de Cirurgia, e autorizado /licenciado para execução tal procedimento);
- o)Actividades de sensibilização e pedagogia;
- p)O voluntariado.
- q)Informação sobre o Canil Municipal e respectivas acções.
- 2 -As acções de profilaxia da raiva, englobam:
- a)A vacinação anti-rábica;
- b)A captura de animais;
- c)O alojamento de animais;
- d)O internamento obrigatório e sequestro de animais;
- e)A observação clínica;
- f)A occisão de animais.
Artigo 17.º — (Âmbito)
Vigente desde: 28/07/2009