São alojados, no CRO-CMM, os animais:
- a)Vadios ou errantes, por um período mínimo de 8 dias;
- b)Que recolhem ao CRO-CMM no âmbito de acções de despejo, pelo período legalmente estabelecido;
- c)Que constituem o quadro de adopção máximo de 8 dias;
- d)Que recolhem ao CRO-CMM, como resultado de acções de recolha compulsiva, determinadas pelas autoridades competentes, até ao término do prazo de recurso, nos termos da lei geral, designadamente:
- I)Alojamento em cada fogo de um número de animais superior ao estabelecido nas normas legais em vigor;
- II)Razões de bem-estar animal, saúde pública, segurança e tranquilidade das pessoas, outros animais e bens.