À excepção dos cães cuja informação é coligida na base de dados nacionais do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), as Juntas de Freguesia do Concelho de Matosinhos, devem manter um cadastro de animais perigosos e potencialmente perigosos, do qual constam os elementos prescritos no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, disponível para consulta nos termos da lei.