- 1 -Os Gabinetes Operacionais funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, bem como a operacionalização de competências específicas, que por Lei ou Regulamento, se encontram diretamente dependentes do Presidente da Câmara.
- 2 -Sem prejuízo das funções de apoio administrativo, os Gabinetes são ocupados, em regra, por pessoal sem relação jurídica de emprego constituída - pessoal nomeado pelo Presidente da Câmara nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 42.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ou pessoal que exerça as suas funções de forma independente e sem subordinação hierárquica contratado ao abrigo do Código da Contratação Pública.
- 3 -Salvo no que diz respeito às funções de apoio administrativo, e face ao descrito no número anterior, o pessoal afeto aos Gabinetes Operacionais não está abrangido pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por não ocupar postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal.
- 4 -Apesar do previsto nos n.os 2 e 3, do presente artigo, o Presidente da Câmara pode proceder a afetação de pessoal com relação jurídica de emprego constituída, por tempo indeterminado ou determinado, mediante despacho fundamentado, ficando, neste caso, sob a sua supervisão direta ou do membro designado ou nomeado para coordenar ou chefiar esses Gabinetes Operacionais, ou ainda sob a dependência de Vereador que tenha competência delegada na área respetiva.
Artigo 10.º — Gabinetes Operacionais
Vigente desde: 31/03/2022