- 1 -É fixado em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas no Município do Porto Santo.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Secção.
- 3 -As Secções são coordenadas por um Coordenador Técnico, cabendo-lhe funções de natureza predominantemente executiva e administrativa.
- 4 -Sem caráter de obrigatoriedade, as Secções têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento.
Artigo 9.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 31/03/2022