- 1 -O Gabinete de Apoio às empresas e empreendorismo depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:
- a)Apoiar o Executivo na definição da estratégia do Município, no planeamento estratégico de desenvolvimento do Concelho do Porto Santo;
- b)Seguir os projetos e investimentos com impacto estratégico para a evolução do Concelho;
- c)Diligenciar a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a conceção de novos negócios;
- d)Desenvolver ações que se apresentem apropriadas para a valorização do Concelho;
- e)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e cooperar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- f)Executar e apoiar estudos e ações aplicadas à revitalização do comércio local;
- g)Estimular o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo.
Aquelas competências deverão subsumir-se na realização de outras tarefas específicas nos seguintes Eixos:
Eixo 1 - Apoio às empresas implementadas no Concelho:
- a)Fornecer acompanhamento aos empresários;
- b)Apoiar na elaboração de candidaturas a programas públicos;
- c)Disponibilizar informação e enquadramento em sistemas de incentivos nos programas nacionais, regionais e europeus;
- d)Informar sobre os processos de financiamento;
- e)Apoiar na elaboração e submissão de candidaturas a Fundos Comunitários e a Fundos Nacionais.
Eixo 2 - Apoio na criação de novas empresas e promoção do empreendedorismo:
- a)Disponibilizar informação sobre o processo de criação de novas empresas e respetivos regimes jurídicos;
- b)Disponibilizar informação e incentivos à criação de emprego.
Eixo 3 - Desenvolvimento de ações com vista à atração de investimento:
- a)Proceder à elaboração de estudos e planos estratégicos com vista à atração de investimento;
- b)Divulgar as potencialidades económicas do concelho.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio às Empresas e Empreendorismo (GDEL)
Vigente desde: 31/03/2022