- 1 -A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH), é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- b)Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
- c)Assegurar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
- d)Supervisionar os atos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros suplementos e prestações sociais;
- e)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- f)Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
- g)Implementar a política de formação dos recursos humanos estabelecida;
- h)Manter atualizado o cadastro relativo à formação Profissional;
- i)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
- j)Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
- k)Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
- l)Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;
- m)Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;
- n)Elaborar e gerir o Plano de Formação Profissional e efetuar as candidaturas a financiamentos comunitários;
- o)Contabilizar os custos com formação e reciclagem por serviço e categoria profissionais;
- p)Emitir pareceres sobre situações questões laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;
- q)Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
- r)Garantir a realização das ações e procedimentos das áreas administrativa e de modernização nos serviços municipais;
- s)Implementar medidas de simplificação de processos, métodos e procedimentos administrativos e operacionais;
- t)Elaborar o balanço social;
- u)Assegurar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- v)Propor e implementar ações de gestão dinâmica dos Recursos Humanos e ações que visem aumentar o espírito de grupo e o bem-estar dos trabalhadores perante as suas funções;
- w)Assegurar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência;
- x)Supervisionar a gestão dos estágios curriculares e profissionais;
- y)Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;
- z)Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, mantendo atualizados os respetivos processos e assegurando o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;
- aa)Assegurar a realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- bb)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- cc)Realizar e implementar estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- dd)Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- ee)Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia e o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- ff)Supervisionar e garantir a implementação e Gestão do Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho e propor e coordenar ações neste domínio;
- gg)Assegurar a execução de exames médicos periódicos aos trabalhadores;
- hh)Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;
- ii)Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;
- jj)Promover o estudo dos casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
- kk)Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;
- ll)Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;
- mm)Realizar visitas e Auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adotadas, elaborando os respetivos relatórios;
- nn)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- oo)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- pp)Emitir parecer sobre a estratégia anual dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- qq)Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;
- rr)Informar, tecnicamente, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- ss)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- tt)Garantir a elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais;
- uu)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;
- vv)Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao Médico do Trabalho;
- ww)Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
- xx)Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho;
- yy)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
- zz)Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;
- aaa)Coordenar o funcionamento do Balcão de Atendimento ao Munícipe;
- bbb)Implementar medidas de normalização da documentação interna;
- ccc)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- ddd)Assegurar a realização da documentação, correspondência, contactos e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
- eee)Superintender a receção, verificação, registo, classificação, triagem e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa, que tenha por destino os Serviços Municipais, através do sistema de gestão documental;
- fff)Reunir, organizar e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalho das reuniões e sessões do Órgão Câmara Municipal;
- ggg)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões do Órgão Câmara Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros acompanhadas dos documentos necessários;
- hhh)Prestar apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal;
- iii)Encaminhar para os Serviços Municipais os processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
- jjj)Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal garantindo a legal publicidade;
- kkk)Organizar todos os processos de deliberação a submeter à Câmara Municipal;
- lll)Proceder ao fiel registo das reuniões da Câmara Municipal e à sua transcrição em ata;
- mmm)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- nnn)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
- ooo)Supervisionar a organização dos serviços de limpeza dos edifícios da autarquia e o respetivo pessoal afeto àquelas funções;
- ppp)Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Código de Conduta do Município do Porto Santo;
- qqq)Supervisionar as atividades e procedimentos desenvolvidos nas secções de si dependentes, intervindo sempre que tal se mostre necessário.
- 2 -No âmbito do apoio à Assembleia Municipal compete-lhe ainda:
- a)Reunir e analisar a documentação de suporte a enviar para a Assembleia Municipal para posterior elaboração das ordens de trabalhos;
- b)Prestar apoio ao Senhor Presidente da Câmara nas reuniões da Assembleia Municipal sempre que solicitado pelo mesmo;
- c)Encaminhar para os serviços municipais os processos enviados pela Presidente da Assembleia Municipal, acompanhados das respetivas certidões e respetivas deliberações;
- d)Organizar todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal pela Câmara Municipal;
- e)Difundir pelos serviços municipais as deliberações enviadas pela Assembleia Municipal para o Município e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhe dizem respeito;
- f)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas aos serviços da Assembleia Municipal.
- 3 -No âmbito da área jurídica compete-lhe ainda, designadamente:
- a)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
- b)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- c)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- d)Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
- e)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- f)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- g)Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
- h)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- i)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
- j)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;
- k)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- l)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
- m)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;
- n)Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
- o)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- p)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
- q)Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções;
- r)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
- s)Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
- t)Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;
- u)Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
- v)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
- w)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- x)Preparar as propostas a levar à reunião do executivo para a aquisição/doação/constituição do direito de superfície, com a classificação no Plano Plurianual de Investimentos e no orçamento;
- y)Garantir a preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos;
- z)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- aa)Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;
- bb)Comunicar no final de cada mês os atos efetuados à Direção de Finanças através do preenchimento on-line do Modelo 11;
- cc)Comunicar no final de cada mês os atos praticados ao Ministério da Justiça - Direção Geral de Justiça (DGPJ) - Estatísticas da Justiça, através de preenchimento on-line dos instrumentos de notação;
- dd)Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo.
Artigo 17.º — Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
Vigente desde: 31/03/2022