1 - A Secção Administrativa e de Recursos Humanos (SARH), é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, competindo-lhe, na área administrativa, o seguinte:
a) Assegurar a receção, classificação, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o sistema de gestão documental;
b) Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;
c) Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
d) Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
e) Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município, de acordo com as regras aplicáveis;
f) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta do Município mas também outras de caráter mais amplo mas que sejam do interesse público;
g) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;
h) Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
i) Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
j) Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
k) Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
l) Promover a fluidez e a qualidade de informação;
m) Prestar o apoio administrativo à Divisão a que reporta;
n) Proceder à elaboração, disponibilização, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
o) Apresentar e analisar propostas para redução dos custos processuais;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia;
q) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
r) Assegurar o serviço de call center;
s) Elaborar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;
t) Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
u) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
v) Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;
w) Assegurar o tratamento e organização do expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, caça, vendedores ambulantes, feirantes, arraiais, provas desportivas, fogos-de-artifício, ruído, transportes urbanos, táxis, inspeção, reinspeção e selagem de elevadores, máquinas de diversão e outros eventos que careçam de licenciamento municipal;
x) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços de mercados, feiras, inspeção de elevadores, habitação social e outras;
y) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidando as respetivas taxas e organizando os ficheiros;
z) Auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas de funcionamento do mercado, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;
aa) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;
bb) Organizar processos administrativos referentes à gestão da função cemiterial municipal;
cc) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respetivos documentos;
dd) Promover o registo de cidadãos da União Europeia;
ee) Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
ff) Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração;
gg) Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na autarquia, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
hh) Prestar informações específicas sobre processos em curso na autarquia;
ii) Emitir faturas, guias de receita, liquidar taxas, licenças e outros rendimentos;
jj) Emitir guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, Postos de Cobrança, Multibanco);
kk) Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;
ll) Assegurar a execução das atividades relativas à metrologia e cobranças das respetivas taxas, ainda que com recurso a fornecedor externo;
mm) Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
pp) Prestar contas à Tesouraria Municipal relativamente aos movimentos efetuados no Balcão de Atendimento ao Munícipe;
nn) Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
oo) Proceder, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;
pp) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
qq) Estabelecer as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;
rr) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
ss) Informar a área jurídica de dívidas de clientes com processos de execução em curso;
tt) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
2 - Na área de Recursos Humanos compete ainda à SARH, designadamente, o seguinte:
a) Efetuar o processamento das remunerações e demais suplementos e prestações sociais dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
b) Elaborar e instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
d) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
e) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
f) Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;
g) Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
h) Executar e controlar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal;
i) Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
j) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
k) Propor, assegurar e apoiar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter atualizado e organizado o respetivo arquivo;
l) Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
m) Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
n) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
o) Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
p) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
q) Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
r) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
s) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
t) Organizar e manter atualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores;
u) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
v) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;
w) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
x) Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
y) Efetuar a documentação, carregamento de dados correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
z) Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
aa) Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
bb) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área de Recursos Humanos;
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.