1 - A Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento (DFPA) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
c) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
d) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
e) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da câmara municipal;
f) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
g) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
h) Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município, designadamente quanto aos fundos disponíveis;
i) Apresentar superiormente propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
j) Supervisionar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e atuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;
k) Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais e Regionais em articulação com os demais serviços municipais;
l) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Regional e Fundos Comunitários;
m) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
n) Garantir a organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
o) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
p) Gerir, no cumprimento das regras da contratação pública, a carteira de seguros da Autarquia;
q) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;
r) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas;
s) Apoiar a gestão da carteira de empréstimos do município;
t) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
u) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes);
v) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
w) Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
x) Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais;
y) Garantir a realização da reconciliação bancária;
z) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
aa) Organizar a prestação de contas do Município;
bb) Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Câmara Municipal;
cc) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
dd) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
ee) Supervisionar a aplicação da contabilidade analítica nos serviços;
ff) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
gg) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
hh) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
ii) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
jj) Garantir o registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
kk) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo e descontos para Caixa Geral de Aposentações;
ll) Garantir a elaboração, supervisão e aplicação do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal e garantir a execução das atividades relacionadas; mm) Efetuar atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
nn) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
oo) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
pp) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;
qq) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;
rr) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
ss) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
tt) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
uu) Garantir a conservação dos bens em stock;
vv) Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
ww) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades estatais e regionais;
xx) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
yy) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
zz) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
2 - No âmbito do armazém compete-lhe ainda:
a) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
b) Garantir a realização da inspeção de receção dos bens entregues pelos fornecedores;
c) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
d) Gerir o depósito de combustível indispensável ao funcionamento do parque automóvel;
e) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
f) Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;
g) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
h) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
i) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
j) Manter organizado o armazém;
k) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
l) Cumprir a regra "First in First Out" relativamente aos produtos em armazém;
m) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
n) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
o) Prestar o apoio administrativo necessário à Unidade a que reporta;
p) Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
q) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços;
r) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.